Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é um instrumento regulamentado pela Instrução Normativa nº 4, de 21 de fevereiro de 2020, passível de ser celebrado pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, nos casos de infração disciplinar de menor potencial ofensivo, desde que atendidos os requisitos previstos no referido normativo. Por meio do TAC, o agente público interessado se responsabiliza pelo ressarcimento do dano causado e se compromete a observar os deveres e proibições previstos na legislação vigente. 
O TAC - Termo de Ajustamento de Conduta, é uma espécie de acordo, um contrato firmado entre os órgãos públicos e empreendimentos, que leva em consideração o impacto ambiental da atividade desenvolvida. Sendo um título executivo extrajudicial, composto por ao menos uma obrigação de fazer ou de não fazer e que apresenta também a respectiva penalidade em caso de seu descumprimento. O órgão competente poderá solicitar projetos para recuperação de áreas que foram degradadas, nós da Reviva, elaboramos diversos tipos de projetos ambientais, todos com acompanhamento de profissionais competentes e experientes. Cumprindo as determinações exigidas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o autuado se livrará de penalidades e multas ainda maiores e piores.

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